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Principais Direitos e Deveres do Condômínio Inadimplente

Dicas práticas de como evitar essa ocorrência



Conhecer os principais direitos e deveres do condômino inadimplente torna a gestão condominial mais eficaz e segura, também pode resguardar uma futura ação judicial de reparação de danos. Então vejamos a seguir:


DIREITOS:


Não ser submetido a cobrança ou qualquer outra situação vexatória: Necessário ter cautela quanto a divulgação da lista de inadimplência, é algo exclusivo dos condôminos, não deve ser exposto à terceiros, portanto não veicular em lugares públicos. E ainda, precisa se atentar que as informações sejam restritas ao número das unidades sem identificar o nome do morador. Conhecer os principais direitos e deveres do condômino inadimplente torna a gestão condominial mais eficaz e segura, também pode resguardar uma futura ação judicial de reparação de danos. Então vejamos a seguir:


PRINCIPAIS DIREITOS E DEVERES DO CONDÔMINO INADIMPLENTE:


Manutenção dos Serviços Essenciais:

Existem controvérsias sobre a questão, mas a maioria dos tribunais tem entendido que cortar itens essenciais para a sobrevivência, tais como água e gás, viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana artigo 1.o, inciso III, da Constituição Federal, vez que o condomínio tem regras específicas para cobrança de cota condominial.


Direito de Propriedade:


UTILIZAÇÃO DAS AÉREAS COMUNS. ENTENDIMENTO: STJ. 3a TURMA. RESP 1.564.030-MG, REL. MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE EM 9/8/2015. PARTICIPAR DAS ASSEMBLÉIAS (Direito de ir e vir e a informação), entretanto proibido de votar. A assembleia pode autorizar a votação da unidade inadimplente? Mesmo não quite com o condomínio, há algumas assembleias em que a presença dos devedores são necessárias, pois envolvem o direito de propriedade e exige a participação de todos.


DEVER DE CONTRIBUIR:


Arcar com os juros moratórios mensais convencionados ou legais de 1%, multa de 2% sobre o valor do débito, que ainda poderão ser acrescidos de honorários advocatícios.

Pode ser penalizado com multa punitiva do art. 1.337 do Código Civil – DEVEDOR CONTUMAZ, a multa pode chegar a cinco vezes o valor da cota condominial, necessário que haja aprovação em assembleia, com deliberação de três quartos dos condôminos.

Poderá ter o boleto da cota condominial protestado e ainda ser acionado judicialmente sobre a dívida.



OUTRAS QUESTÕES:


Não pode ser eleito síndico (conflito de interesses); Pode representar por procuração outra unidade adimplente em Assembleia; Compra de dívida pela garantidora não quita o débito; Prescrição para Ajuizamento de Ação Judicial de cobrança da dívida é de 05 anos;


Fale com o Expert agora:

Larissa Carvalho OAB/GO no 35.018 @larissacarvalho.adv

(62) 99947-3756



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