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Como Resolver os Conflitos do seu Condomínio de forma rápida e o com menor custo?

Causas que podem ensejar nulidades




EXTRAJUDICIAL

O Extrajudicial são ações intermediadas por um advogado e que não são levadas para a justiça, são resolvidas de forma conciliatória, ou amigável.


Método eficaz para resolução de conflitos de forma pacificadora onde um terceiro alheio ao problema (podendo ser até mesmo o síndico, de preferência auxiliado por sua assessoria jurídica especializada condominial) contorna de forma imparcial uma melhor maneira de acordo onde todos possam sair satisfeitos.

Não havendo assim a necessidade de um simples problema abarrotar ainda mais o judiciário e trazer gastos desnecessários para o condomínio.


VANTAGENS DE UTILIZAÇÃO DO EXTRAJUDICIAL NOS CONDOMÍNIOS.

Resolução de conflitos de forma mais rápida; Menos Desgaste Emocional; Economia Financeira; Resolução mais justa.


INSTRUMENTOS PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Mediação Notificação Extrajudicial Protesto


1 - MEDIAÇÃO


Método eficaz para resolução de conflitos de forma pacificadora onde um terceiro alheio ao problema (podendo ser até mesmo o síndico, de preferência auxiliado por sua assessoria jurídica especializada condominial)contorna de forma imparcial uma melhor maneira de acordo onde todos possam sair satisfeitos.

Não havendo assim a necessidade de um simples problema abarrotar ainda mais o judiciário e trazer gastos desnecessários para o condomínio.


FORMAS EM QUE O SÍNDICO E O ADVOGADO CONDOMINIAL PODERÃO ATUAR COMO MEDIADORES DE CONFLITOS.


Conflito entre vizinhos -

Ex: problema de vazamento entre as unidades; Incorporadoras -

Ex: caso de vícios construtivos nas unidades; Relação de inquilinato -

Ex: caso em que o inquilino não efetua o pagamento das cotas condominiais; Etc.

Percebe-se que todos os casos citados acima o síndico não possui legitimidade ativa porém para que se tenha uma boa gestão condominial evitando conflitos judiciais e consequentemente gastos financeiros para o condomínio, o síndico pode assumir o papel de mediador de conflitos. (sempre assessorado por um expert em condomínios)


2 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

É uma espécie de carta que tem o objetivo de resguardar o direito do notificante. A notificação deve ter por objetivo sanar e conflito e não gerar. Portanto, a linguagem deve ser amigável, simples e direta.


EXEMPLOS DE UTILIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Realização de cobranças; Advertência de Multas; Relação de condômino antissocial demonstrando assim a reiterada conduta; Vícios construtivos; Etc.


3 - PROTESTO


É um ato formal e solene de anunciação "à praça". O boleto do condomínio é um título executivo extrajudicial e por isso pode ser levado a protesto através do tabelionato de protestos e títulos. É uma maneira bastante eficaz de reaver o crédito, visto que, se o devedor não efetuar o pagamento em 3 dias após notificação do cartório o título é protestado e o nome é automaticamente incluído no rol de proteção de créditos SPC/Serasa. O protesto se baseia na L. 9492/97 e no código de normas do Estado.

Atenção! o protesto não é uma forma de cobrança e sim um ato para dar publicidade do débito!

EXEMPLOS DE UTILIZAÇÃO DE PROTESTO NOS CONDOMÍNIOS

  • Estudar o perfil do condômino;

- Verificar se o condômino não tem nome sujo; - Verificar se o condômino tem filhos em escola; - Etc.


OBS: Sempre é importante levar a questão da implantação do protesto em assembleia, trazer para o dia a dia cartazes afixados em áreas comuns e bem como deixar ciente os condôminos os gastos dos emolumentos cartorários.


Fale com o Expert agora:

Isabela Cardoso

@isabela.cardosoadv

(21) 997485-0128



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